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Economia

Auxílio Brasil de R$ 600 começa a ser pago nesta terça-feira (09)

Pagamento do Auxílio Gás também será iniciado hoje

Por: João Victor Araujo
09/08/2022 07h28 - Atualizado há um ano
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (09) a parcela de agosto do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Recebem nesta data os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 1. Esta é a primeira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.

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A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa sobe para 20,2 milhões a partir deste mês.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, uma portaria editada no início deste mês antecipou o pagamento da parcela de agosto para o período de 9 a 22.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Com valor de R$ 110 em junho, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, será retomado com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 110 em agosto. Esse aumento vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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