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Política

Câmara aprova nova reforma trabalhista, com empregos sem férias e 13º

A proposta ainda pode sofrer alterações porque falta os deputados votarem os destaques

Por: Canal Ideal
12/08/2021 09h32 - Atualizado há 2 anos
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 304 votos a favor e 133 contra, uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. A proposta ainda pode sofrer alterações porque falta os deputados votarem os destaques. Depois, será encaminhada ao Senado.

Sem alarde, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP (Medida Provisória) que permitiu a redução de jornadas e salários durante a crise, apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

  • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor  
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros  
  • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados  
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.

Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS  

O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

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