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Comunidade

Atualizada: Mesmo com veto mantido em Xanxerê, linguagem neutra é proibida em escolas públicas e privadas de SC

Assunto tem gerado grande repercussão em todo país

Por: Canal Ideal
05/11/2021 09h21 - Atualizado há 2 anos
Depois de ser aprovado, o projeto seguiu para o executivo e acabou vetado. Foto: Divulgação
Depois de ser aprovado, o projeto seguiu para o executivo e acabou vetado. Foto: Divulgação

Nos últimos meses o uso de linguagem neutra tem ganhado repercussão pelas redes sociais e chegou ao ambiente escolar. Diante disso, o vereador Vilmar do Som decidiu entrar com um Projeto de Lei, contrário do uso de termos como “todes” usado para substituir  todos ou todas, por exemplo. Depois de ser aprovado, o projeto seguiu para o executivo e acabou vetado. Dessa forma, voltou para a Câmara e na sessão desta quarta-feira (03) o veto foi mantido.

Votaram pela manutenção do veto os vereadores Alessandro Antoniolli (PT), Cabo Oliveira (MDB) e Jonas Lemos (PT). Foram contrários Altair Rosatto (PODE), Vilmar do Som (Republicanos) e Evandro Berto (PP). Ivan Marques (PSD) e Evandro Saibo (MDB) optaram por abster o voto. O presidente do legislativo, Sergio Nunes (PSL) votou contra o veto, mas como era preciso da maioria, o veto foi mantido. Conforme os defensores, essa é uma forma mais inclusiva para se direcionar às pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.

Mesmo com a manutenção do veto ao projeto, no estado já existe um decreto proibindo o uso da linguagem neutra em escolas públicas e particulares de Santa Catarina. O decreto estabelece que documentos escolares oficiais, provas, grade curricular, material didático, comunicados e editais de concursos "não trarão novas formas de flexão de gênero e de número das palavras" e obriga uso da norma culta da Língua Portuguesa.

No veto da Administração Municipal pontuou que “o Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo responsável pela educação escolar, portanto, não parece legítimo o legislativo, sem consulta ao referido conselho editar leis dessa natureza”.


 


 

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