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Família de detento de Caçador que morreu por infecção generalizada, será indenizada pelo Estado

Conforme o juiz André da Silva Silveira, houve omissão no dever de garantir a integridade física do detento

Por: Canal Ideal
13/05/2022 15h32 - Atualizado há 3 anos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça, a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil à família de um preso, que morreu por infecção generalizada em decorrência de um corte no rosto. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador.

De acordo com relatos da família do homem, ele estava preso preventivamente quando se cortou ao fazer a barba. Ele chegou a solicitar atendimento médico em três ocasiões, sendo ignorado nas duas primeiras. No terceiro dia, o estado de saúde dele piorou. Ele foi retirado da cela e recebeu alguns medicamentos. Quando foi encaminhado ao hospital, já sentia dificuldades para respirar e se locomover e o quadro era de infecção generalizada, o que resultou na morte.

O Estado chegou a contestar a decisão, alegando que prestou atendimento adequado ao preso. O juiz André da Silva Silveira pontuou que houve omissão no dever de garantir a integridade física do detento. “Visto que o óbito não decorreu de tais causas (naturais e pré-existentes), mas sim de infecção causada dentro do presídio somada à ausência de tomada de providências efetivas para impedir que a infecção se alastrasse, a responsabilidade se mostra indiscutível”.

O valor da indenização foi fixada em R$ 50 mil para a esposa e cada um dos três filhos. O pagamento da pensão será feito aos filhos até os 25 anos de idade e à viúva, até a data em que o marido completaria 70 anos, ou até ela se casar novamente.

Informações Poder Judiciário de Santa Catarina

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