Digite no mínimo 3 caracteres!
Justiça

Homem que ateou fogo em edifício ao atirar fósforos acesos por duto de ar é condenado

Caso aconteceu em um apartamento localizado em cidade do litoral norte de Santa Catarina

Por: João Victor Araujo
20/11/2023 15h12 - Atualizado há 8 meses
Homem que ateou fogo em edifício ao atirar fósforos acesos por duto de ar é condenado

Um morador que colocou em risco o patrimônio e a integridade física de vizinhos de condomínio, ao atirar palitos de fósforo acesos pelo duto de ventilação do prédio, teve condenação mantida. Caso aconteceu em um apartamento localizado em cidade do litoral norte de Santa Catarina. 

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP

Sua pena foi confirmada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 21 dias-multa.

O caso

Em outubro de 2018, a então síndica do prédio foi questionada por um técnico de instalação se existia alguma churrasqueira no terraço. Ao responder que não, foi avisada que de lá saía uma fumaça. Ao se dirigir ao local, ela verificou que se tratava de um incêndio. 

A mulher pediu ajuda para apagar o fogo e foi conferir as imagens de segurança para identificar o que havia ocorrido. Foi quando pôde ver o morador no momento em que atirava palitos de fósforo acesos no duto de ventilação do prédio.

Os bombeiros foram acionados e todos os moradores precisaram evacuar do local. Quando os agentes confirmaram que o fogo foi iniciado por causa humana, os demais moradores resolveram fazer a denúncia do vizinho. Foram mais de R$ 3 mil para a realização dos reparos, excluídos os danos nos apartamentos.

Uma testemunha ouvida nos autos revelou que viu o réu fumando no terraço. Contou também que os moradores já tiveram problemas com o acusado anteriormente, pois ele certa feita colocou fogo em uma lixeira e a atirou no meio da rua, ocasião em que também precisaram acionar a polícia. 

A testemunha mostrou, inclusive, um boletim de ocorrência registrado contra o acusado, que já a abordou com uma faca e uma chave de fenda no hall de entrada do edifício.

De acordo com a versão do denunciado, os testemunhos anteriores são fantasiosos. Ele acredita sofrer perseguição pessoal porque sempre reclamou de serviços mal prestados pelos síndicos. Garantiu que, na ocasião, lavava suas meias no tanque do terraço, acompanhado por outras pessoas. 

Ao concluir a tarefa, relembra, desceu normalmente e só posteriormente foi informado sobre o incêndio. Seu apartamento, que fica no térreo, não sofreu nenhum dano.

Em seu apelo, pleiteou absolvição por insuficiência probatória com relação à autoria e defendeu a inexistência de perigo à incolumidade pública, a atipicidade formal e a não consumação delitiva. Postulou, ainda, a desclassificação para o crime de dano qualificado ou para o crime de incêndio culposo. Pleiteou a revisão da dosimetria da pena e suas consequências. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça - única benesse obtida.

Segundo o magistrado, as imagens das câmeras de segurança contradizem o depoimento do acusado, pois atestam que ele estava sozinho e fumava, sem qualquer indicativo de que lavava roupas, até porque permaneceu por vários minutos em frente ao duto de ventilação no qual se originou o incêndio - inclusive agachando-se no local, sem se dirigir em nenhum momento ao tanque localizado ao lado. 

“Ele expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio dos moradores do condomínio”, concluiu o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado.

Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.

 

Veja também

Casal fica gravemente ferido após ser arremessado cerca de 30 metros após acidente, no Oeste

O acidente foi registrado por volta das 14h30 desta quinta-feira (26), na SC-473, entre Ipumirim e Lindóia do Sul

Forças policiais apreendem mais de 600 kg de maconha na SC-467

O codnutor do carro tentou fugir da abordagem policial

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.