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Justiça

Judiciário de SC anula prisão domiciliar de condenado que vivia em situação de rua

Decisão foi acatada pelo colegiado após pedido do Ministério Público

Por: Canal Ideal
15/09/2021 12h50 - Atualizado há 2 anos
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a prisão domiciliar de um homem condenado por furto que ficou em situação de rua durante o cumprimento da pena, no Norte do estado. O apenado havia ganhado o benefício da prisão domiciliar por causa da pandemia.

Condenado a 4 anos, um mês e 22 dias pelo crime de furto, em regime semiaberto, o apenado ganhou o benefício da prisão domiciliar em outubro de 2020 em função da pandemia da covid. O homem era monitorado através de uma tornozeleira eletrônica.

De acordo com a empresa de monitoramento, o apenado não estaria cumprindo as medidas aplicadas. Ele estaria desrespeitado os horários, deixando de recarregar a tornozeleira eletrônica e também não tinha um telefone ativo para contato.

O colegiado da 1ª Câmara Criminal do TJSC, sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu que houve falta grave praticada pelo apenado e decidiu com unanimidade pela revogação da prisão domiciliar.

“Tolerar as múltiplas infrações cometidas pelo apenado, na hipótese, significaria não só chancelar a indiferença daquele para com a ordem legislativa e o Poder Judiciário, mas, também, na prática, reduzir à inexistência a prisão domiciliar, equiparando-a, absurdamente, à liberdade plena, gozada por aqueles que não infringiram a lei penal", apontou o relator.

O pedido partiu do Ministério Público que acionou a justiça, alegando que o apenado “descumpriu as condições estabelecidas para o gozo da benesse em questão, pois, ao adentrar em ‘situação de rua’, quebrou as regras do monitoramento eletrônico e ficou incontactável, o que deve ocasionar a revogação cautelar do benefício”.

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