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Justiça

Juíza impede menina de 11 anos estuprada de fazer aborto, em SC

Família aguarda decisão judicial para filha retornar para casa e realizar o procedimento

Por: Cristine Maraga
21/06/2022 09h14 - Atualizado há um ano
Juíza impede menina de 11 anos estuprada de fazer aborto, em SC

Uma polêmica envolvendo uma juíza catarinense veio à tona esta semana. Uma menina de 11 anos está sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que faça um aborto autorizado. 

A menor foi vítima de estupro no começo do ano e descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado.

Justiça e Promotoria ainda teriam pedido para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Decisão da juíza

Na decisão, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a menina foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância, com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou. No entanto, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela.

Segundo a magistrada, a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha, mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.  "Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", afirmou a juíza. 

Outro ponto destaque da decisão é a afirmação da juíza de que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto.

"Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada [internada em um abrigo] pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê", considerou.

A menina teria passado por três avaliações médicas recentes e, em nenhuma delas, segundo a juíza, teria confirmado risco para a saúde da menor em se manter a gestação. O risco para a saúde da gestante é outro ponto que, quando autorizada pela Justiça, permite a realização do aborto.

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC/G1

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou ao G1 que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos. 

Família espera reverter decisão 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que vai trabalhar para a garantir proteção da criança, pois vê a situação com preocupação. 

Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria de Santa Catarina propuseram manter a gestação para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina durante audiência gravada em vídeo.

Segundo a advogada da menina, Daniela Felix, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. No entanto, o fato de a criança estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada.

"Desconhecemos e não entendemos a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno dela ao lar porque isso seria permitir que a família faça o processo de interrupção", afirmou a advogada ao G1.

Hospitais 

A médica ginecologista e obstetra do Hospital Santo Antônio, em Blumenau/SC, Daniela Lemos Mezzomo, explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

“Vinte e duas semanas e dois dias não faria nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como querem", afirmou a médica.

Porém, o atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis.  A unidade hospitalar teria informado que só realizaria o procedimento com autorização da Justiça. No entanto, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como esse, em que ocorreu um estupro. 

A menina foi estuprada com 10 anos. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Procurado pelo g1, o órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente. 

O MP afirmou que se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.

A reportagem do G1 também procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a menina recebeu o primeiro. Em nota, a unidade disse não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem sobre casos que correm em segredo de Justiça.

O hospital é referência em Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde 2005 e informou que segue as portarias e normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde. 

 

Fonte: G1

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