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Comunidade

Prefeitura notifica Dcelt e cobra informações sobre quedas de energia em Xaxim

Ação foi motivada pelas constantes reclamações de consumidores depois do temporal da noite do último dia 25 de novembro

Por: Canal Ideal
02/12/2021 08h58 - Atualizado há 2 anos
Nos casos de perda de produtos que estavam armazenados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à Dcelt. Foto: Divulgação
Nos casos de perda de produtos que estavam armazenados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à Dcelt. Foto: Divulgação

A prefeitura, por meio do Procon, notificou a Concessionária de Energia Elétrica Dcelt, sobre as quedas e interrupções de energia, em Xaxim. A ação, que foi motivada pelas constantes reclamações de consumidores depois do temporal da noite do último dia 25 de novembro, visa esclarecimentos sobre os danos provocados, quais as providências foram tomadas pela empresa e o motivo da demora para reestabelecer a energia elétrica em vários locais do município.

Segundo a coordenadora do Procon, Naiara Bruna Bianchet, a preocupação é quanto aos prejuízos causados pelas quedas e interrupções, que impactam negativamente todas as áreas. “A Dcelt deve cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL), prestando serviço contínuo e eficiente. Desta forma, quando ocorre a falta de energia deverá ser feito o abatimento automático do período em que houve a falha no serviço. O consumidor deve fazer o acompanhamento na fatura para confirmar se houve descumprimento desses índices e eventual desconto”, explica Naiara.

Nos casos de perda de produtos que estavam armazenados na geladeira, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à Dcelt. Para facilitar a comprovação dos danos, fotos e laudos devem ser anexados ao pedido, atestando os prejuízos causados. Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da ANEEL, com alterações incluídas pela Resolução Normativa 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela Dcelt para atendimento, por telefone ou presencialmente.

A Dcelt terá dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de equipamentos utilizados para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia. Depois, a resposta ao pedido deve ser feita em 15 dias e de 20 dias para providenciar o ressarcimento. 

“O prazo para informar os danos é de até 90 dias depois do ocorrido e caso a Dcelt não aceite o pedido, o consumidor pode registrar a reclamação junto ao PROCON de Xaxim, cujo telefone é: (49) 3353-5453. O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização”, afirma Naiara.

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