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Saída temporária do Dia dos Pais beneficia mais de 500 presos em SC

Entre as exigências a serem cumpridas estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares

Por: João Victor Araujo
12/08/2022 09h41 - Atualizado há um ano
Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Desde a segunda-feira (08) que 507 internos do sistema prisional de Santa Catarina receberam do Poder Judiciário, o benefício da saída temporária durante o período do Dia dos Pais.

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Segundo o DPP (Departamento de Polícia Penal) da SAP (Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa), e deverão retornar as unidades prisionais até o próximo dia 15. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Quem tem direito?

Atualmente, a saída temporária pode ser concedida aos presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena.

Se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima.

No dia 03 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13, do Senado, que extingue as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. O texto agora está em análise no Senado.

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