No mês de outubro aconteceram as assembleias com os trabalhadores para formar a pauta de reivindicações. Em meados do mês de novembro, iniciaram as negociações entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê (SEC), Sindicato do Comércio Varejista (SINCOVAR) e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (SIVAGAI) para o reajuste salarial dos trabalhadores no comércio em geral e de gêneros alimentícios de Xanxerê.
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Após algumas reuniões, as partes acordaram a negociação coletiva, estabelecendo os seguintes termos:
- Salário Normativo: R$ 1.830,00
- Reajuste para os demais salários: 5,47%
- Hora Extra: adicional de 70%
- Quebra de Caixa: R$ 457,50 (25% do salário normativo)
- Lanche para os trabalhadores das lojas no Horário de Natal após as 19:00 horas: R$ 27,50 em espécie
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê, Adriano De Martini, explica como foram as negociações.
- A direção do SEC realizou assembleias itinerantes com os trabalhadores nos principais locais de trabalho. Várias conversas com o Sindicato Patronal foram realizadas para manter as cláusulas conquistadas nas convenções anteriores. Com a aplicação do reajuste negociado, os trabalhadores no comércio terão incremento na sua renda mensal, inclusive no 13º salário, onde o salário normativo passou de R$ 1.735,00 para R$ 1.830,00. Esse reajuste vai dar um folego aos trabalhadores e movimentar a economia de Xanxerê, pois os trabalhadores investem seu salário no próprio comércio local - diz.
O presidente do SINCOVAR e SIVAGAI, Edson Marció, explica que é sempre feita essa análise do lado patronal juntamente com o sindicato dos trabalhadores para manter o equilíbrio da negociação.
- É uma reposição da inflação, fazemos análise da inflação que ocorreu e tentamos repor com algum ganho real na negociação. Precisamos ter um limite pois a negociação coletiva é uma negociação do mínimo a ser pago pelo empregador sem garantir lucro para ele, garantindo o salário do empregador, por isso garantimos o mínimo. Buscar um salário maior é com o trabalhador, sempre buscando evoluir, melhorar sua capacidade de produção, para buscar maiores salários.
As diferenças de salários e consectários apurados retroativos a 01/11/2023 serão pagas juntamente com a 2ª parcela do 13º salário. As empresas que já realizaram o pagamento do 13º salário em parcela única, deverão pagar juntamente com o salário de dezembro (até o 5º dia útil de janeiro/2024).
Para ter acesso a todas as cláusulas da Convenção Coletiva, basta entrar em contato com o SEC pelo fone/whats 3433 1575 e e-mail: secxxe@netbig.com.br.
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