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Justiça

Supremo Tribunal Federal reconhece licença de 180 dias para servidor federal que é pai solo

O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e uma barriga de aluguel.

Por: Canal Ideal
13/05/2022 13h30 - Atualizado há 4 anos
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

Na quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade, estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais.

O caso julgado em questão foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

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A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.

Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (12). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.

Vale ressaltar que a decisão da Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

 

Informações: Agência Brasil

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