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Direito em debate – por Dr. Wilson Martins Dos Santos

Direito em debate: A possibilidade de restituição dos valores pagos além do teto máximo da Previdência Social

Essa situação acontece, em regra, quando o contribuinte recebe remuneração de duas fontes pagadores diversas

Por: Canal Ideal
06/10/2021 12h06 - Atualizado há 2 anos
Direito em debate: A possibilidade de restituição dos valores pagos além do teto máximo da Previdência Social

Na coluna desta semana abordaremos um assunto importante que trata das contribuições previdenciárias acima do limite do teto de contribuição. Fato comum que muitos trabalhadores acabam recolhendo de forma indevida, principalmente quando possuem mais de um emprego ou vínculo de contribuição de forma simultânea.

Para falar sobre o assunto convidamos a advogada Dra. Amanda Bossini, especialista em direito previdenciário.

 

A possibilidade de restituição dos valores pagos além do teto máximo da Previdência Social

Por: Amanda Bossini, advogada

 Dra. Amanda Bossini é advogada, especialista em direito previdenciário, e esclarece esse assunto na coluna de hoje. Foto: arquivo pessoal 

O teto previdenciário é o valor máximo pago à título de qualquer benefício previdenciário pleiteado em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também é o valor máximo de contribuição a ser feito por qualquer segurado à Autarquia.

No ano de 2021, conforme foi estabelecido pela portaria SEPRT/ME nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS ficou estabelecido em R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

Desta feita, sempre que uma pessoa contribuir com um valor maior do que aquele estabelecido pelo teto, esse excedente não será revertido em seu favor, tendo em vista que os benefícios previdenciários nunca serão superiores a este.

Tal situação acontece, em regra, quando o contribuinte recebe remuneração de duas fontes pagadores diversas (2 empregos distintos). Nestes casos, o valor recolhido além do teto previdenciário pode ser reavido, junto à Receita Federal, referente aos últimos 5 anos.

Como pedir a restituição?

O pedido deve ser dirigido à Receita Federal e pode ser feito de duas formas distintas:

  1. O pedido pode ser feito de forma online, pelo Sistema PER/DCOMP Web, ou;
  2. O pedido pode ser feito de forma presencial, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Deve-se anexar junto ao pedido a declaração das duas fontes pagadoras exemplificando o montante pago à titulo de contribuição previdenciária, bem como, deve ser feita uma tabela constando todos os valores pagos e os recolhimentos indevidos.

De regra, a solução vem na via administrativa com o pedido de restituição direcionado à Receita Federal. Em caso de impossibilidade administrativa na resolução do problema, um profissional pode ser procurado para ingressar com a devida ação judicial.

Como ajustar os descontos futuros?

A fim de evitar que novos recolhimentos maiores que o teto do INSS sejam feitos, é possível notificar as empresas, por meio de notificação simples, para que essas somente façam o recolhimento até o limite do teto.

Qualquer segurado pode fazer tal notificação, tanto o empregado quanto o contribuinte individual e, assim, pagar somente aquilo que é necessário e devido.

Espero que tenham gostado. Até a próxima semana!

 

Wilson Martins dos Santos - OAB/SC: 17465

Martins dos Santos & Advogados

Telefone: (49) 3433-8056

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