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Direito em debate – por Dr. Wilson Martins Dos Santos

Direito em debate: Quais as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e como ela ajuda a proteger você consumidor.

Entenda mais sobre isso na coluna do Dr. Wilson Martins dos Santos

Por: Cristine Maraga
29/09/2021 10h50 - Atualizado há 2 anos
Direito em debate: Quais as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e como ela ajuda a proteger você consumidor.

Olá. Na coluna desta semana abordaremos um assunto importante que certamente terá efeitos para todos os cidadãos, que de uma forma ou de outra estão com seus dados a disposição nos meios eletrônicos.

Para explanar sobre o assunto convidamos o acadêmico de Direito, Eduardo Niszczah Alves, que escreveu um artigo científico sobre o tema, e vai nos apresentar uma síntese do seu trabalho, na presente matéria:

 

Eduardo Niszczah Alves é acadêmico do curso de direito. Foto: arquivo pessoal

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representada pela Lei 13.709/2018, entrou plenamente em vigor no dia 1º de agosto de 2021 e determina a regulamentação do tratamento de dados pessoais de titularidade de qualquer pessoa, além de estabelecer penalidades para as empresas e indivíduos que descumprirem as regras contidas na lei, podendo chegar a uma multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

O referido diploma normativo é uma espécie de Código de Defesa do Consumidor para os seus dados e prescreve o que as empresas e órgãos públicos podem ou não fazer na hora de guardar, usar ou repassar as informações que você fornece ao se cadastrar em “sites”, navegar nas redes sociais, consumir produtos e serviços etc.

O principal intuito do legislador foi conferir uma proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, protegendo você contra a coleta não autorizada e o uso abusivo de seus dados pessoais. Isso contribui para a defesa da sua intimidade, privacidade, a proteção do livre desenvolvimento da personalidade e a garantia da sua autodeterminação informacional, bem como lhe proporcionar a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, esses, inclusive, são alguns dos fundamentos que a própria lei prevê.

Pode parecer que pouca coisa irá mudar, mas com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor há uma organização e orientação sobre os seus direitos, pois agora você detém o controle sobre as suas informações. 

Além disso, muda o fato de as empresas precisarem solicitar o seu consentimento para coletar algum dado. Isso explica por que os “sites” pedem um aceite para a coleta de “cookies”, por exemplo. Os “cookies” são informações de comportamento que identificam em quais páginas da internet você entrou, qual a rota que você escolheu para chegar em algum lugar, o livro que está pensando em comprar etc.

Nesse sentido, constata-se que a lei traz uma definição ampla sobre o termo "dados", incluindo elementos como RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, endereço de e-mail, localização via GPS, prontuário de saúde, cartão bancário, renda individual e familiar, histórico de vacinação, posição política, retrato em fotografia, todo tipo de publicação em redes sociais etc.

Todavia, ressalta-se a sua prerrogativa de ter acesso aos seus próprios dados, assim como a possibilidade de retificá-los. Desse modo, você pode ter conhecimento sobre todas as suas informações que constam no banco de dados de determinada empresa e qual será a destinação desse conteúdo.

Um dos objetivos da LGPD é proteger a bases de dados para evitar que um terceiro tenha acesso e consiga realizar ações em seu nome. 

Frisa-se também que os usuários têm o direito de editar, atualizar e fazer mudanças sobre os seus próprios dados que estão registrados no sistema e estejam incompletos, inexatos ou desatualizados. As instituições não podem, de maneira injustificada, impedir esse direito, estando suscetíveis às sanções legais. Além disso, você também tem o direito de solicitar a eliminação de dados excessivos, fazer a portabilidade de dados para outra empresa e solicitar a revogação do consentimento. 

Lembrando que a utilização indevida de informações pessoais para práticas ilícitas e criminosas tem crescido no Brasil. Isso acontece, em muitos casos, justamente em virtude do vazamento de dados pessoais. Essas violações normalmente ocorrem quando uma empresa sofre um ataque “hacker” e criminosos conseguem acessar as bases nas quais são mantidas informações de clientes.

Um dos objetivos da LGPD é proteger essas bases de dados para evitar que um terceiro tenha acesso aos seus dados pessoais e consiga realizar compras em seu nome, contratar uma operação consignada sem sua anuência ou até mesmo vender essas informações para que uma empresa consiga se beneficiar indevidamente com isso, fornecendo-lhe um cartão de crédito sem que você tenha solicitado, por exemplo.

Importante destacar, ainda, que na hipótese da aplicação da penalidade de multa, o valor auferido é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Ou seja, o dinheiro não é direcionado para as pessoas envolvidas nos vazamentos. Mas se o usuário se sentir prejudicado, poderá procurar órgãos de defesa do consumidor ou a justiça para requerer a reparação de seus danos, só é necessário demostrar que o prejuízo suportado se deu em razão do vazamento de seus dados.

Desta forma, a Lei Geral de Proteção de Dados representa um marco para o país, tendo em vista que proteção dispensada aos usuários fomenta precipuamente a privacidade de seus dados pessoais e intensifica a adoção de práticas que visem uma maior segurança das informações consideradas sigilosas.

Obrigado pela atenção e até a próxima semana.

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