De acordo com art. 201 da Constituição Federal, “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".
Ou seja, para ser segurado no INSS, precisa ser filiado e para que todos os filiados tenham o benefício, deve haver um equilíbrio entre receitas e despesas. Não pode haver despesas incontroláveis, pois isso implicaria numa insegurança muito grande para quem necessita dos benefícios do INSS para sobreviver.
Assim, o sistema que gere a aposentadoria no INSS é contributivo, logo o segurado precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles, a contribuição. Dessa forma, a regra geral é que não pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS.
A única exceção é a do trabalhador rural, que não precisa comprovar que contribuiu no período anterior à referida lei para ter acesso aos benefícios da previdência. No entanto, deve comprovar o tempo rural para o INSS.
Existem também, outras espécies de benefícios, como por exemplo o Benefício Assistencial ao Idoso e a Pessoa com Deficiência (BPC Loas). Ele não exige nenhuma contribuição.
Mas lembre-se: BPC Loas, não é aposentadoria, é um benefício assistencial pago pelo INSS.
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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini - OAB/SC 51965
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