Empresas podem exigir comprovante de vacinação para contratar ou manter um colaborador?
Entenda a Portaria do Ministério da Saúde que trata sobre o assunto
Por: Canal Ideal
10/01/2022 13h41 - Atualizado há 2 anos
A Portaria n. 620/2021, divulgada em 01/11, considera discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação para processos seletivos de admissão de funcionários.
No mesmo documento fica proibida a demissão, com ou sem justa causa, para funcionários em razão da não apresentação de certificação de vacinação.
Em caso de rompimento de contrato por ato discriminatório, a norma ainda concede o direito ao trabalhador de reparação pelo dano moral e permite ao empregado escolher entre duas opções:
Pela reintegração e ressarcimento monetário integral de todo o período de afastamento, com as devidas correções.
O recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, com correção monetária, acrescida de juros legais.
É importante lembrar que não pode haver discriminação ou exigência de comprovante de vacinação por parte dos empregados, mas a mesma norma incentiva a continuidade das boas práticas sanitárias, como o uso de máscara, álcool em gel, distanciamento social e o incentivo à vacina.
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