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Gestão Ideal - por Celuppi Contabilidade

Gestão Ideal: Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º?

O contador André Bernardo Celuppi, da Celuppi Contabilidade, responde a essa questão

Por: Canal Ideal
25/11/2021 17h29 - Atualizado há 2 anos
Gestão Ideal: Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º?

Com a chegada do fim do ano, muitos empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos estão em dúvida se receberão o 13º salário agora em novembro ou dezembro.  Neste ano, as regras são as mesmas de 2020, que seguem as determinações da Nota Técnica SEI n. 51520/2020/ME.

Segundo a nota, os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não devem ser contados como tempo de serviço para o cálculo de 13º salário. Isso significa que: os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º com base apenas nos meses efetivamente trabalhados. Assim, o empregado que teve seu contrato suspenso por 4 meses, receberá 8/12 de 13º.

Por fim, é bom esclarecer que os profissionais que tiveram redução na jornada de trabalho (e/ou de salário), sem suspensão do contrato de trabalho, não terão impacto no recebimento do 13º, devendo ser pago integralmente.

Em relação às datas de pagamento, não houve alteração, a data da primeira parcela deve acontecer até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12.

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