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É direito - por Cinthia Magrini

Por que as mulheres se aposentam antes que os homens?

Saiba os quatro principais fatores socioeconômicos que determinam essa diferença

Por: Cristine Maraga
19/07/2022 18h16 - Atualizado há um ano
Foto: Arquivo pessoal
Foto: Arquivo pessoal

A Reforma da Previdência trouxe para os segurados várias mudanças,  no entanto, ainda permanece a diferença de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Na aposentadoria por idade, os homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto as mulheres 62 anos de idade, comprovando ambos 15 anos de contribuição para a Previdência em sua Regra de Transição. 

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. Mesmo com a necessidade de cumprir uma idade mínima para a Regra de Transição, esta modalidade também difere para homens (60 anos) e mulheres (57 anos).

Na categoria dos trabalhadores rurais, homens e mulheres também têm diferença: os homens devem possuir 60 anos de idade e mulheres 55 anos de idade, além da comprovação de tempo mínimo de contribuição.

Mas porque essa diferença entre homens e mulheres ainda existe?

A explicação para essas diferenças deve considerar diversos fatores socioeconômicos da realidade dos homens e mulheres no Brasil, vamos exemplificar algumas:

1. Desigualdade de gênero

O mercado de trabalho está se adaptando, no entanto, ainda existe um número grande de desempregos maior entre mulheres do que homens, e essa taxa de desemprego feminino reflete também nos rendimentos recebidos entre os gêneros: contribuem menos para a previdência social.

De acordo com a Síntese de indicadores sociais do ano de 2020, do IBGE,  56% das mulheres em idade ativa estão empregadas, já 78,2% dos homens estão empregados.

Uma diferença bem considerável.

2. Salários menores

Além do grupo feminino representar menor número de empregados formais no país,  a maioria ainda ganha menores salários.

As mulheres recebem, em média, 70% do rendimento do homem. 

O estudo também mostra que homens ganham mais em qualquer tipo de ocupação, sendo que as maiores diferenças são em ocupações femininas (60%) e as menores em ocupações masculinas (30%).  

Assim, a desigualdade salarial e profissional entre homens e mulheres é um fator que afeta e muito o desenvolvimento da mulher na sociedade, o que inclui a determinação de idade e tempo menor que a do homem para aposentadoria.

3.  Trabalho informal

Muitas mulheres trabalham de forma informal, ou seja, sem contribuir para a previdência o tempo necessário para se aposentar. 

A Síntese de indicadores sociais do ano de 2020 apresenta que o número de trabalhadores domésticos em 2019 era de 6,3 milhões (6,6% dos ocupados), sendo que 5,8 milhões eram mulheres e 502 mil eram homens
Você percebe que sem registro previdenciário, essas pessoas têm chances muito menores que conseguir um benefício no tempo e valor correto no INSS? E aqui não falamos só em aposentadoria, sem registro de trabalho, as mulheres perdem todos os outros benefícios previdenciários, como por exemplo: auxílio maternidade, auxílio por incapacidade (temporária e permanente), auxílio acidente.

É muito injusto.

4. Dupla jornada de trabalho

A maioria  das mulheres também são responsáveis pelas tarefas do lar, enquanto entre os homens o percentual é bem menor. 

E é essa dupla jornada de trabalho, além de prejudicar a curto prazo,  irá prejudicar a mulher a longo prazo, pois pode impedi-la de ser promovida. A exemplo disso, mulheres que tem filhos ou são despedidas quando ficam grávidas.

Esse fator é exaustivo e injusto, não acha?

Além desses, existem outros fatores que levaram a criação de regras diferentes para homens e mulheres na Previdência Social. A diferença não existe com base em única lei ou uma regra Previdenciária, mas sim, levou-se em consideração questões políticas, econômicas e sociais do nosso País.

Para conhecer mais dados sobre o mercado de trabalho e entender sobre a diferença de ocupação entre homens e mulheres, você pode acessar o site: https://biblioteca.ibge.gov.br/ ou ficar ligado na coluna “É Direito” aqui no canal ideal, que semanalmente vamos trazer novidades.

 

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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini - OAB/SC 51965

Instagram: cinthiamagrini.advogada

Telefone: (49) 9 9923-7751

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