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Legalmente falando - por Amanda Piccoli

Prazo Legal: Garanta Seus Direitos Trabalhistas

Confira dicas sobre direitos trabalhistas com a advogada Amanda Piccoli

Por: Canal Ideal
13/09/2023 13h49 - Atualizado há 2 meses

O direito trabalhista é um campo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados, garantindo direitos e obrigações para ambas as partes. Uma das questões fundamentais que envolvem o direito trabalhista é o prazo para ingressar com uma ação trabalhista. Este prazo é estabelecido por lei e possui implicações importantes para aqueles que buscam a reparação de seus direitos trabalhistas.

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista varia dependendo da natureza da reivindicação e da legislação vigente no país em questão. No Brasil, por exemplo, o prazo para ingressar com uma ação trabalhista é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Segundo essas normas, o trabalhador tem um prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.

É importante observar que existem diferentes tipos de reivindicações trabalhistas, como as relacionadas a salários, férias, horas extras, rescisões contratuais, entre outras. Nos casos citados, o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de dois anos e pode-se requerer os direitos referentes aos últimos 5 anos.

Além disso, há casos em que os prazos podem ser interrompidos, suspendidos ou até mesmo estendidos, dependendo das circunstâncias específicas do caso. 

Como é o caso dos menores de 18 anos que já trabalham, onde o prazo para ingressar com ação trabalhista começa a contar quando ele(a) completar 18 anos e possui até dois anos para ajuizar a ação. Outro prazo é diferenciado é para doenças ocupacionais, ou seja, o prazo para ingressar com a ação começa a contar a partir da ciência da doença ocupacional.

É importante destacar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na perda do direito do trabalhador de buscar reparação na esfera judicial. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos prazos aplicáveis às suas reivindicações específicas e ajam dentro dos limites legais para proteger seus direitos.

Esta coluna é escrita pela advogada Amanda Piccoli.

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