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É direito - por Cinthia Magrini

Vítima de violência doméstica tem direito a benefício do INSS?

Saiba mais detalhes na coluna "É direito" de hoje!

Por: Cristine Maraga
09/08/2022 13h59 - Atualizado há um ano
Vítima de violência doméstica tem direito a benefício do INSS?

No último dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 16 anos. Foi criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar.

Após a criação da lei, tivemos importantes decisões nos Tribunais concedendo benefícios a essas vítimas. Além da indenização por dano moral, desnecessidade de coabitação, execução de alimentos, a vítima de violência doméstica, pode ter benefício pago pelo INSS.

Isso porque, de acordo com o STJ, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

Dentre as decisões,  destacou-se a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a vítima de violência doméstica não pode arcar com os danos resultantes da imposição de medida protetiva a seu favor e tem direito a receber o benefício de auxílio-doença.

Temos ainda decisões que já amparam até mesmo as vítimas que não tem qualidade de segurado junto ao INSS, concedendo lhes o Benefício de Prestação Continuada, destacando que esta proteção já ensejou um Projeto de Lei 1157/22, em trâmite na Câmara dos Deputados, para garantir esse benefício a todas as vítimas de violência doméstica, que atenda o requisito de hipossuficiência.


Você já sabia dessa informação? Não deixe de divulgá-la!

 

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Esta coluna é escrita pela advogada Cinthia Magrini - OAB/SC 51965

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Acesse: cinthiamagrini.com.br

Telefone: (49) 9 9923-7751

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